Sindicato dos Fazendários do Município do Recife

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Categoria: Notícias
Andréa Pessoa By Andréa Pessoa
Andréa Pessoa
26 Agosto 2025
Acessos: 72

NOTA OFICIAL - Sindicato dos Fazendários do Recife repudia informações sobre o fim da categoria de auditores fiscais

260825 fiscal
 
 
O AFREM SINDICAL  manifesta seu veemente inconformismo à afirmação de que “os auditores fiscais municipais irão desaparecer” em razão da Reforma Tributária. A declaração é inverídica e desinforma a sociedade quanto às competências constitucionais dos municípios e ao desenho institucional aprovado pelo Congresso Nacional.
 
1. IPTU e ITBI continuam sendo tributos municipais
 
A Constituição Federal mantém sob competência dos municípios o IPTU e o ITBI. Portanto, a fiscalização, o lançamento e a cobrança desses tributos permanecem como atribuições típicas das administrações tributárias municipais, exigindo a atuação técnica dos auditores municipais.
 
2. O IBS tem competência de fiscalização compartilhada — e os Municípios seguem exercendo poder fiscal
 
A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 156-A). O art. 156-B determina que essas entidades atuarão de forma integrada, por meio do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), nas competências administrativas do imposto. Isso não elimina a atuação municipal; ao contrário, organiza e coordena a atuação conjunta. (Portal da Câmara dos Deputados, Normas Legais)
 
3. A lei complementar confirma o papel dos auditores municipais no IBS
 
A Lei Complementar nº 214/2025 é expressa: a fiscalização do IBS compete às autoridades fiscais das administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 324, II). Além disso, a LC 214/2025 prevê cooperação e convênios entre as administrações para fiscalização e julgamento, reforçando o caráter cooperativo e a necessidade de equipes municipais qualificadas. 
 
4. Diante disso, afirmar que “os auditores fiscais municipais irão desaparecer” não tem amparo constitucional nem legal.
 
A reforma preserva e valoriza a presença dos Municípios na administração tributária, inclusive no novo IBS, e mantém integralmente as atribuições municipais sobre IPTU e ITBI. Reiteramos nosso compromisso com a informação correta e com a defesa do serviço público de qualidade prestado pelos Auditores Fiscais Municipais, essenciais para a justiça fiscal, o equilíbrio federativo e o financiamento de políticas públicas locais. 
 
Direção Afrem Sindical 
Andréa Pessoa
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